O Plano de Segurança da Barragem (PSB) é um instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecido no art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.334/2010, cuja implementação é obrigatória pelo empreendedor e tem como finalidade apoiar a gestão da segurança. O documento deve reunir informações técnicas sobre a barragem, abrangendo aspectos de construção, operação, manutenção e a avaliação atual do nível de segurança, com base nas inspeções realizadas. Sobretudo, o PSB deve funcionar como uma ferramenta estratégica para o planejamento e a gestão da segurança da barragem.
Segue o link para acesso completo ao PSB - Plano de Segurança de Barragem atualizado.
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